Conheças as mudanças no CTB Lei nº 14.071 - MGTRAN Editora                        

Lei nº 14.071 que traz alterações no CTB entrou em vigor neste 12 de abril

Foi sancionada, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071 que faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
As novas regras entraram em vigor em 12 de abril.

Fim da obrigatoriedade de aulas práticas noturnas

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.

Extinção do prazo para realização de novo exame após reprovação

O candidato não precisará mais aguardar esse prazo.

O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental, mudam para:

● 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
● 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
● 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Alteração na validade do exame toxicológico

Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e Ee com idade inferior a 70 anos.
Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH.
Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido.
A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.


Curso preventivo de reciclagem

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses.

Pontos na CNH

A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
● 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
● 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
● 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas.

Dispensa do porte do documento de habilitação quando a fiscalização puder consultar o sistema

O porte do documento de habilitação poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, atravésde verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado.

Aumento do prazo para indicação do condutor infrator

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias.

Prazo para expedição de notificação de penalidade

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade.
Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da data da infração.
Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

Aumento do prazo para defesa prévia

O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Aumento do prazo para comunicação de venda

O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30 dias, contado da data de expedição da notificação.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall

Após 1 ano da inclusão dainformação de recall noCertificado de LicenciamentoAnual, o veículo somente serálicenciado após a realizaçãodo recall.

Registro de blindagem de veículos no Documento

A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

A regra para aplicação dapenalidade de advertênciapor escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Aumento da idade mínima para crianças em motos

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Redução da gravidade da infraçãopara motocicleta com farol apagado

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Enquadramento da infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzirmotocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de Proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Transporte de crianças

Obrigatoriedade do uso dos dispositivos de transporte para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. Os dispositivos devem se adequar à idade, peso e altura da criança, conforme regulamentação do Contran.
O descumprimento será considerado infração gravíssima.

Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quandoem pista duplicada ou dentrodo perímetro urbano.

Mudança na regra para conversão à direita

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Benefícios para bons condutores

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores*, que vai cadastrar motoristas quenão cometeram infração detrânsito nos últimos 12 meses.
O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.